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Foto do escritorIzabel Albuquerque

Formadora na 5ª. edição do e-Curso de Compliance para a Prevenção da Corrupção

Hoje foi o dia de retornar como Formadora, pela quinta vez consecutiva, ao e-Curso de Compliance para a Prevenção da Corrupção, que coordeno junto com os meus colegas Julia Gracia e Francisco Pereira Coutinho. O tema da aula foi um dos meus preferidos: o Código de Conduta.

Comecei contextualizando o tema, destacando a importância e os benefícios dos Programas de Compliance (que vão muito além da “simples” possibilidade de redução de multas aplicadas pelas autoridades) e o seu objetivo fundamental: o de mudar/moldar comportamentos para a construção/fortalecimento de uma cultura ética nas organizações.


Em se tratando de cultura ética, trouxe alguns dados de uma pesquisa internacional (Ethics at Work Survey) feita com aproximadamente 10.000 trabalhadores de 13 países (incluindo Portugal), que demonstraram a baixa percepção dos trabalhadores portugueses sobre a cultura no seu ambiente de trabalho. Além disso, outros pontos mereceram destaque, já que os funcionários portugueses, considerando todos os 13 países pesquisados, estão:


- entre os que mais tendem a responder que se sentem pressionados a comprometer os padrões de comportamento das suas organizações (21% comparado com a média global de 11%) e


- entre os que mais tendem a responder que têm conhecimento de condutas inadequadas no seu ambiente de trabalho.


Após apresentar diversas outras pesquisas comprovando os benefícios de implementarmos Programas de Compliance efetivos nas organizações, chegamos juntos à conclusão preliminar de que o Compliance deve ser visto como um INVESTIMENTO e não como um custo.


Depois apresentei um breve histórico sobre o tema até chegamos à entrada em vigor do Decreto-Lei 109-E/2021 de Portugal que determinou:


(i) a criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) – a autoridade Anticorrupção Portuguesa e

(ii) a aprovação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção – (“RGPC”) – que traz:

a. as diretrizes gerais de um Programa de Compliance, e

b. as sanções em caso da sua não implementação e etc.


Logo, a partir de junho de 2022, data em que entrou em vigor o Decreto-Lei, as empresas com sede em Portugal (e as sucursais em território português de empresas com sede no estrangeiro), que empreguem 50 ou mais trabalhadores, passam a estar obrigadas a implementar um Programa de Compliance Anticorrupção.


Finalmente chegamos à nossa estrela da noite: o código de conduta!


Mais uma vez trouxe dados de diversas pesquisas globais que comprovam a relevância do Código, listei os seus principais objetivos, trouxe a minha experiência prática com exemplos de como podemos construir um Código de Conduta mais efetivo para as organizações e, por fim, complementei tudo isso trazendo importantes insights das Ciências Comportamentais.


Como sugestão final destaquei a importâncias das empresas portuguesas se atentarem para aplicação do conhecimento e insights das Ciências Comportamentais desde o início da implementação dos seus Programas de Compliance Anticorrupção com um foco nas PESSOAS (people-based approach) e não somente nas REGRAS (rules-based approach), para que, assim, possam largar de um ponto de partida muito mais avançado do que, por exemplo, as empresas brasileiras largaram lá atrás, nos anos de 2013 e 2014, quando começaram a sua “corrida” para implementar estes Programas no Brasil.


Caso você queira saber mais sobre o Código de Conduta e a sua influência na Cultura Organizacional, sugiro que leia esse artigo que escrevi.


E se quiser conversar mais sobre o tema, estou aqui 😊.

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